No dia 20 de abril de 2020 foi publicada a Solução de Consulta nº 2.001, tratando da tributação do ganho de capital sobre imóvel vendido por pessoa jurídica isenta ao imposto.
Conforme pronunciamento feito pela RFB, as pessoas jurídicas contidas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, que obtiverem ganho de capital pela venda de imóvel, quando se tratar de situação eventual e não configure ato de natureza econômico-financeira, manterão o direito da isenção do IRPJ e da CSLL sobre a referida receita.
Nossa equipe tributária encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.