Governo aumenta o percentual da dedução do imposto de renda para incentivo ao esporte

Compartilhar

No dia 24 de agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.439/22, que aumentou o percentual de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos. O texto publicado no Diário Oficial da União também prorrogou para 2027 os incentivos que terminariam este ano.

Com a entrada em vigor da nova norma os limites para desconto no IR passam dos atuais 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, respectivamente para 7% e 2%.

A nova norma prevê também aumento do limite das doações de pessoas jurídicas a ações desportivas e paradesportivas, destinadas a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, de 2% para 4%.

Ainda, importante informar que a Lei 14.439/2022 incluiu as instituições de ensino fundamental, médio e superior, no rol das pessoas jurídicas que poderão propor projeto incentivado para fomentar as atividades de caráter desportivo, para fins de dedução do imposto ora tratado.

Não menos importante, temos que a nova norma prevê que o valor máximo das deduções no IR será definido atualmente pelo Poder Executivo, conforme estimativas de arrecadação.

A equipe tributária do escritório C3M Advogados encontra-se a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.

Mais Posts