Doações a organizações da Sociedade Civil são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL
A solução de consulta nº 4006 de 12 de julho de 2022 esclareceu que, são dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e do CSLL as doações, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica tributada exclusivamente com base no lucro real.
As organizações que receberão a doação devem cumprir os requisitos previstos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790/99, e não precisam de certificação e de reconhecimento da condição de utilidade pública da beneficiária das doações.
As doações, quando em dinheiro, serão feitas diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária.
A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração fornecida pela entidade beneficiária, em que está se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
A equipe tributária do escritório C3M Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.