Juros pagos sobre débitos Estaduais e Municipais – Possibilidade de revisão

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Provavelmente você já deve ter lido que o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT/SP editará Súmula para determinar a aplicação da SELIC para correção dos débitos com o Estado de São Paulo.

Até novembro de 2017 o Estado de São Paulo aplicava uma taxa de 0,13% ao dia de juros para débitos em aberto (antiga redação do §1º do art. 565 do RICMS/SP), o que representava a aplicação de uma taxa de juros de aproximadamente 3,9% ao mês, superando em muito a SELIC.

Para os processos administrativos estaduais ainda em andamento, os contribuintes poderão solicitar revisão do débito. No entanto, para aqueles débitos pagos (parcelados ou não) no passado, haverá a possibilidade de pleitear no judiciário a parte dos juros que ultrapassou a SELIC.

Sendo assim, caso sua empresa tenha feito algum pagamento nos últimos 5 (cinco) anos de débitos junto ao Estado de São Paulo que se enquadre nessa hipótese, é provável que exista algum valor a recuperar.

A mesma questão poderá ser discutida para débitos pagos ao Município de São Paulo, que também costuma utilizar taxas maiores que a Selic para atualização de seus débitos.

Nossa equipe tributária encontra-se à sua disposição para discutir o assunto.

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