Sem data para novo julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de 17 de novembro o julgamento do recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A análise do tema já foi interrompida duas vezes em plenário virtual. A mais recente refre-se ao pedido de destaque ao plenário físico feito pelo Ministro Gilmar Mendes, após o voto dos 11 ministros. No plenário físico, o julgamento é reiniciado podendo causar modificações nos votos anteriormente proferidos.
Rememorando a discussão, o Contribuinte alega que os créditos presumidos do ICMS não podem configurar receita ou faturamento, não cabendo sua tributação.
Já a União, sustenta que a base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS compreende todas as receitas auferidas, dentre as quais se inclui o crédito presumido do ICMS, cuja natureza é de receita uma vez que passa a integrar o patrimônio líquido da empresa.
O relator do caso, Ministro Marco Aurélio já se manifestou favoravelmente aos Contribuintes, entendendo pela exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.
Para o Relator, os créditos configuram renúncia fiscal, de modo que não são entendidos como faturamento. Portanto, não entram na base de cálculo das referidas contribuições. Cinco ministros acompanharam o relator: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandoski e Rosa Weber.
Nossa equipe tributária acompanhará de perto as movimentações desta relevante discussão para os Contribuintes.