Reforma Tributária – Primeira Parte – PIS e COFINS

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Josilaine Oliveira de Almeida

Na semana passada, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional a primeira parte do texto destinado à reforma do sistema tributário.

A primeira fase do projeto do Governo tem como objetivo a unificação dos tributos PIS e COFINS para criar a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços. 

Com esta alteração, o Governo promete simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, acabar com as dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo, bem como extinguir os diversos regimes diferenciados e desoneração. Isto porque, a proposta elimina as alíquotas diferenciadas aplicáveis aos regimes de incidência cumulativa (3,65%) e não-cumulativa (9,25%) para impor uma alíquota única de 12%.

Apesar de alguns críticos apontarem um aumento na carga tributária, considerando a alíquota aplicável, a equipe tributária do Ministro da Economia destaca que toda aquisição de insumos gerará crédito e, no modelo de tributação vigente no país, na formula para apuração do PIS e da COFINS a alíquota é por dentro e que no modelo proposto ela será por fora, o que, aparentemente, trará mais vantagens em relação ao modelo atual.

O projeto proposto mantém o regime agrícola sob a justificativa de se dar condições iguais de concorrência aos pequenos produtores, vez que apenas empresas poderão apurar e transferir créditos da CBS.

Fica mantida também a Zona Franca de Manaus e a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9% para as entidades financeiras, já que estas não geram ou se apropriam de crédito.

A arrecadação da CBS voltada à importação de Bens e Serviços tem como propósito alinhar a tributação nacional com aquela recomendada pela OCDE segundo a qual, apenas na importação realizada por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficaram responsáveis pelo recolhimento, sendo necessário, portanto, que estas estejam cadastradas na Receita Federal, o que poderá ser feito através da internet.

Dentre as previsões de isenção, estão as remessas sem valor comercial ou encomenda de pessoa física e as receitas decorrentes de vendas para Zona Franca de Manaus.

No que tange ao Terceiro Setor o projeto apresentado prevê imunidade para as entidades beneficentes de assistência social e a isenção para os templos de qualquer culto.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a nova lei entrará em vigor após 6 (seis) meses de sua publicação.

Caso tenha dúvidas quanto aos impactos que o projeto de reforma tributária possa causar a sua empresa, a nossa equipe tributária está à disposição para atendê-lo.

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