A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu, por meio da Portaria nº2.381/2021, o Programa de Retomada Fiscal, que permite a negociação de débitos anteriores a março de 2020 e que venham a ser inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março a 30 de setembro de 2021 pelo portal Regularize.
O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. A medida contempla pessoas físicas, pessoas jurídicas, micro e pequenas empresas, incluindo as que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20). As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20.
A PGFN também regulamentou, para empresas em processo de recuperação judicial, a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.
A Portaria 2.381/2021 regulamenta ainda, as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
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