Prefeitura de São Paulo publica Decreto que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021
Em 1º de julho de 2021 a Prefeitura do Município de São Paulo publicou o Decreto nº 60.357/2021, que regulamenta o PPI/2021, instituído pela Lei nº 17.557/2021.
Os benefícios anteriormente divulgados foram reiterados, sendo segregados em débitos tributários e não tributários.
Para débitos tributários, haverá a concessão dos seguintes benefícios:
- Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado em até 120 parcelas;
Para os débitos não tributários, haverá a concessão dos seguintes benefícios:
- Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
O Decreto também traz maiores informações sobre os procedimentos necessários à formalização do ingresso no Programa Municipal.
Dentre as novidades sobre o ingresso no PPI, destacam-se:
- Imposição ao sujeito passivo a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente, mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município; ressalvada eventual justificativa de impossibilidade;
- o vencimento da primeira parcela ou da parcela única, no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes;
- A primeira parcela ou parcela única será paga por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, devendo ser impressa na formalização do pedido de ingresso no PPI 2021, sendo as demais parcelas debitadas automaticamente em conta corrente, quando o caso.
Sobre os efeitos da adesão ao PPI, destacam-se:
- Desistência automática de impugnações, defesas ou recursos que discutam o crédito tributário;
- Necessidade de desistência de ações judiciais e eventuais embargos a ser apresentada à Prefeitura de São Paulo, em até 60 dias;
- Pagamento de eventual sucumbência, no prazo de 90 dias, contados da data da homologação do Parcelamento;
- Serão devidos os valores gastos a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa;
O ingresso no PPI 2021 será efetuado por solicitação do sujeito passivo, mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, exceto eventuais parcelamentos oriundos de indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio, que serão realizados por requerimento do sujeito passivo perante a Procuradoria Geral do Município.
Por fim, o início do prazo de adesão ao PPI ocorrerá em 12 de julho de 2021.
Sendo estes os principais aspectos do novo Decreto publicado pelo Fisco Paulistano sobre o PPI/2021, a equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.