Isenção da COFINS para o Terceiro Setor – Novas Soluções de Consulta demonstram entendimento mais recente e benéfico às Associações e Fundações

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Por João Felipe P. Consentino
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No final de 2019, foi publicada a Instrução Normativa SRF 1.911, que dentre outras questões alargou o entendimento sobre a isenção da COFINS para as entidades do Terceiro Setor até então prevista na IN SRF 247/2002.

Inclusive, a própria Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 58/2021 (que é vinculante aos auditores da RFB), externou esse novo entendimento, agora mais favorável às Associações, Fundações e demais pessoas jurídicas elencadas no artigo 7º da nova instrução normativa.

Conforme pode ser constatado, a redação trazida pela IN 1.911/2019 considera como isentas da COFINS as receitas derivadas das atividades próprias, assim entendidas como aquelas decorrentes do exercício da finalidade precípua da entidade, ainda que auferidas em caráter contraprestacional.

Pois bem, se as receitas das Associações e Fundações decorrerem das atividades descritas em seu estatuto social e que buscarem coerência com seu objetivo social estarão isentas da COFINS, podendo tais receitas ainda que auferidas em caráter contraprestacional, o que até então era questionado pela Receita Federal do Brasil.

Com isso, as entidades do Terceiro Setor poderão ter mais segurança no momento de apurar e se for caso recolher algum valor a título da referida Contribuição.

Nossa equipe tributária encontra-se a disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.

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