Através de nova Solução de Consulta COSIT, Receita Federal do Brasil altera entendimento e reduz tributação para o setor imobiliário

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Por Henrique Seiji Yamashita


Através da nova Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, a Receita Federal firmou entendimento sobre atividades empresariais voltadas ao setor imobiliário, tributadas pela sistemática de lucro presumido, no sentido de que não há o que se falar em ganho de capital sobre a venda de imóveis anteriormente alugados.

Até a edição da solução de consulta aqui tratada, era exigida a tributação da operação de venda pela RFB como ganho de capital: IRPJ de 25% e CSLL de 9% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de comercialização.

Agora, desde que a atividade de locação esteja no objeto social da empresa, tributa-se a venda do referido imóvel com base nas alíquotas do lucro presumido, equivalentes a 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

O tema, de relevante importância para o setor, pode auxiliar contribuintes em defesas fiscais e, ainda, poderá ensejar a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos, caso a empresa tenha efetuado recolhimentos com base no ganho de capital.

A equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

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