“Se encerra no dia 30/04/2021, o prazo para que as sociedades empresárias limitadas realizem a reunião ordinária de sócios e as sociedades por ações realizem a assembleia geral ordinária de acionistas, com o objetivo de aprovar as contas da sociedade e destinar os resultados do exercício de 2020.
A falta de aprovação de contas e formalização em atas, poderá gerar sanções às sociedades e aos seus administradores, dentre outras o aumento de responsabilidades pessoais dos administradores e/ou dos membros da diretoria, conflitos com demais sócios pela falta de transparência nas demonstrações das sociedades em que participam e restrição de crédito junto a instituições financeiras e investidores.
Para maiores esclarecimentos, colocamo-nos à sua disposição.“