Conforme vêm sendo amplamente divulgado pela imprensa, recentemente a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN aprovou o Parecer SEI nº 14483/2021/ME, contrariando o entendimento anteriormente adotado pela Receita Federal do Brasil, sobre os valores que compõem a base de cálculo do crédito de PIS e COFINS a ser aproveitado pelas empresas.
De acordo com o referido parecer, a PGFN entende que enquanto não for alterada a legislação do PIS e da COFINS, para fins de tomada de crédito, as empresas não necessitam excluir o valor do ICMS da base de cálculo destas contribuições, o que representa um ganho para os contribuintes se comparado com o posicionamento adotado pela RFB.
Diante dessa nova orientação, nossa equipe tributária fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.