O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 15 de janeiro de 2021, o Decreto nº 65.471/21, que regulamenta o pagamento do complemento de ICMS Substituição Tributária.
A medida prevê que o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do art. 265, do RICMS/SP, nas hipóteses em que:
- O valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
- Da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).
De acordo com a nova redação, a partir de 15 de janeiro de 2021, fica o Contribuinte Paulista obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.
Caso existam dúvidas sobre o assunto, a equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.