Governo do Estado de SP regulamenta o complemento de ICMS retido por ST

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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 15 de janeiro de 2021, o Decreto nº 65.471/21, que regulamenta o pagamento do complemento de ICMS Substituição Tributária.

A medida prevê que o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do art. 265, do RICMS/SP, nas hipóteses em que:

  • O valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
  • Da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

De acordo com a nova redação, a partir de 15 de janeiro de 2021, fica o Contribuinte Paulista obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.

Caso existam dúvidas sobre o assunto, a equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.

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