Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro presumido

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Com a proximidade do julgamento definitivo pelo STF da tese tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes não podem perder de vista as demais discussões referentes à indevida ampliação da base de cálculo dos tributos devidos pelas pessoas jurídicas.

Neste contexto há, por exemplo, a indevida inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro presumido, que deveria ser composta apenas pela receita bruta da pessoa jurídica, assim considerada a soma dos valores que ingressam definitivamente em seu patrimônio.

Especificamente sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelo regime do lucro presumido, o STJ afetou três recursos especiais para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1008), contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público Federal:

De maneira que o ICMS não compõe a base de cálculo do IRPJ/CSLL-Lucro presumido, uma vez que não configura aquisição de disponibilidade jurídica de renda nem acréscimo patrimonial e, assim, não compõe a receita bruta.

Diante deste cenário, nossa equipe tributária fica à disposição para aqueles que ainda tenham dúvidas sobre o tema.

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