A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou, em seu portal, o edital que prevê nova possibilidade de transação tributária específica para os contribuintes que possuem créditos tributários inscritos em dívida ativa da União e suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos. O valor consolidado deve ser igual ou inferior a R$ 15 milhões.
De acordo com o Edital PGFN n° 2/2021, o pagamento poderá ocorrer com entrada mínima de 2% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil descritas na Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino; ou 4% para pessoas jurídicas. A redução de até 70% no saldo remanescente depende da natureza do crédito tributário e do perfil do devedor.
Para os créditos tributários enquadrados nas condições definidas no edital, mas que superam o valor de R$ 15 milhões, há previsão do envio da proposta individual de transação, a ser analisada pela PGFN.
O contribuinte que manifestar interesse na adesão à proposta de transação deve se atentar ao prazo para realizar o requerimento, que termina no dia 30 de junho de 2021.
Nossa equipe tributária está à disposição daqueles que tiverem dúvidas sobre o tema.