Estado de São Paulo publica comunicado CAT, com previsão para cobrança do DIFAL a partir de 1º de abril de 2022

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A Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) publicou o Comunicado nº 2, no Diário Oficial de 27 de janeiro de 2022, informando que será exigida a partir de 01 de abril de 2022, a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

Dentre outras disposições, também esclarece que a Lei Complementar nº 190/2022, publicada no dia 05 de janeiro de 2022 para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio:

(i) das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à DIFAL; 

(ii) O comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização das informações no portal próprio; e  

(ii) Que o portal previsto na LC nº 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “difal.svrs.rs.gov.br”.

Sendo estes os principais aspectos do novo Comunicado CAT, a equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se faça necessário. 

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