Novo Marco da Imunidade Tributária para Filantrópicas Entra Em Vigor

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No dia 17 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 187, que determina um novo marco regulatório para que entidades filantrópicas tenham direito à imunidade tributária para as contribuições para a Seguridade Social.

O novo marco prevê as condições que devem se cumpridas pelas entidades para certificação e usufruto da imunidade tributária. 

Via de regra aquelas entidades que prestarem serviços gratuitos nas áreas de saúde, assistência social ou educação estarão aptas a certificação. Caso a entidade atue em mais de uma das áreas descritas acima, estará dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação.

A certificação possui prazo de validade de 3 anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final serão considerados como requerimentos para concessão de um novo certificado.

Se a Receita Federal do Brasil constatar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade, será emitido auto da infração à autoridade executiva. Porém, a exigência do crédito tributário ficará suspenso até a decisão definitiva do processo administrativo.

A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificação.

A equipe tributária do escritório C3M Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.

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