No dia 17 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 187, que determina um novo marco regulatório para que entidades filantrópicas tenham direito à imunidade tributária para as contribuições para a Seguridade Social.
O novo marco prevê as condições que devem se cumpridas pelas entidades para certificação e usufruto da imunidade tributária.
Via de regra aquelas entidades que prestarem serviços gratuitos nas áreas de saúde, assistência social ou educação estarão aptas a certificação. Caso a entidade atue em mais de uma das áreas descritas acima, estará dispensada de comprovar os requisitos exigidos para cada área de atuação.
A certificação possui prazo de validade de 3 anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final serão considerados como requerimentos para concessão de um novo certificado.
Se a Receita Federal do Brasil constatar o descumprimento de qualquer requisito que resulte na perda da imunidade, será emitido auto da infração à autoridade executiva. Porém, a exigência do crédito tributário ficará suspenso até a decisão definitiva do processo administrativo.
A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento da certificação.
A equipe tributária do escritório C3M Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.