Contribuintes têm conseguido na Justiça de São Paulo reduzir o percentual da multa punitiva aplicada em autos de infração. As decisões proferidas pelo judiciário paulista estabelecem um percentual de 20% sobre o valor do imposto supostamente devido em substituição a penalidade em até 100% aplicada pela fiscalização.
Em uma das decisões o juiz afirma que o valor da multa confiscatória deve considerar a realidade socioeconômica do país. Ainda que atípicas, essas decisões demonstram que o judiciário passou a compreender a falta de razoabilidade, proporcionalidade e o efeito confiscatório das multas tributárias. Multas fixadas acima de 20% podem inviabilizar o patrimônio do contribuinte, sobretudo com a crise econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19.
A redução das multas moratórias e punitivas a patamares mais razoáveis, vem ganhando força no Judiciário. Desde 2015 o STF (Supremo Tribunal Federal) admite o controle judicial das multas tributárias, sinalizando para aplicação de parâmetros mais moderados para as penalidades. É o que restou demonstrado no RE 736090.
As decisões que definem o limite de 20% para as multas punitivas são inovadoras, pois multas com valores exorbitantes geram uma situação paradoxal em que passa a ser mais interessante, para a administração, que o contribuinte cometa algum erro na apuração dos seus tributos.
A equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema.