Em nova portaria, Receita Federal estabelece regra para monitoramento de grandes contribuinte

Compartilhar

A partir de 02 de janeiro de 2.021, entrará em vigor a Portaria nº 4888/2020 onde a RFB passará a exercer a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes, realizando análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho.

Em outras palavras, pretende a RFB estabelecer uma conformidade tributária, ou seja, prever a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade no monitoramento dos maiores contribuintes.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas sujeitas ao monitoramento. Para as pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e a participação da empresa no comércio exterior. Para as pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

Apesar de não constar, na referida Portaria, um conceito específico para os denominados “Maiores Contribuintes”, é provável que sejam aqueles já sujeitos ao acompanhamento da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (DEMAC), que cujo critério é o rendimento auferido. Para pessoas físicas, patrimônio superior a R$40 milhões e, para pessoas jurídicas, rendimento superior a R$250 milhões.

A medida visa auxiliar o trabalho da fiscalização, de forma sistêmica, a fim de que o órgão fazendário tenha maior conhecimento sobre o comportamento tributário econômico destes contribuintes, auxiliando em diagnósticos das inconformidades mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação.

A equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para sanar quaisquer dúvidas que por ventura surjam sobre o tema.

Mais Posts