Informamos que no dia 14 de abril de 2020, foi publicada Portaria 9,924/2020, estabelecendo as condições para transação extraordinária de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, para as pessoas jurídicas que fazem parte do Terceiro Setor (instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014).
De acordo com o artigo 4º, II do referido ato, a transação extraordinária de dívida ativa com a União das pessoas citadas acima, poderão ser objeto de transação extraordinária para pagamento em até 142 parcelas mensais.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.