Na manhã da última segunda-feira (20/12/2021), o Senado aprovou o PLP
32/2021, que altera a Lei Complementar no 87/1996, também conhecida
como Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota
(DIFAL) de ICMS em operações que envolvem mercadoria destinada a
consumidor final em outro Estado não contribuinte de imposto.
Com a possível sanção presidencial dessa Lei Complementar haverá
viabilização da cobrança do DIFAL após 90 dias de sua publicação,
respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.
A votação do PLP 32/2021 procurou atender determinação do STF
no julgamento da ADI 5469 no qual os ministros da Corte declararam
inconstitucionais algumas cláusulas do Convênio ICMS 93/2015, que
regulamentava a forma de cobrança do DIFAL. De acordo com o referido
julgamento, restou definido que, a partir de 1o de janeiro de 2022, o tema
deveria estar regulamentado por meio de lei complementar.
Para garantir a aprovação ainda neste ano, a pedido dos governadores,
foi convocada uma sessão extraordinária do Senado. O temor era pela
regulamentação não entrar em vigor em 2022, implicando em alta da
judicialização sobre o tema e possível perda de arrecadação para os
Estados.
Neste momento, o projeto de lei ainda aguarda sanção presidencial.
A equipe tributária do escritório C3M Advogados está à disposição para
esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.