O programa de transação é destinado a pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, e deverá ser formalizada mediante requerimento disponível no portal e-CAC, até o dia 29 de dezembro de 2020.
Os débitos aptos ao parcelamento são aqueles em discussão administrativa com valor até R$62.700,00 (60 salários-mínimos, somados o valor do tributo devido e da multa), exceto do Simples Nacional.
Foram disponibilizadas 4 (quatro) condições de pagamento:
· Parcelamento em 12x com desconto de 50%: Entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida em até 5 parcelas mensais com pagamento do valor restante em até 7 parcelas após liquidação da entrada;
· Parcelamento em 24x com desconto de 40%: Entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida em até 6 parcelas mensais seguidas do pagamento do valor restante em até 18 parcelas após a liquidação da entrada;
· Parcelamento em 36x com desconto de 30%: Entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida em até 7 parcelas mensais com pagamento do valor restante em até 29 parcelas após liquidação da entrada; e
· Parcelamento em 60x com desconto de 20%: Entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida em até 8 parcelas mensais com pagamento do valor restante em até 52 parcelas após liquidação da entrada.
Observações:
· O valor poderá superar 60 salários-mínimos, desde que o débito principal e a multa não superem o limite de R$ 62.700,00;
· O valor mínimo das parcelas será de R$100,00 para a pessoa natural e R$500 para microempresa ou empresa de pequeno porte;
· Fica vedada a concessão de descontos sobre débitos relativos ao Simples Nacional;
· Débitos que já tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido, não poderão ser incluídos no programa de transação;
· Apenas débitos sem decisão administrativa definida podem ser incluídos no programa de transação, mediante desistência dos meios de defesa e recursos de cada processo;