PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) PUBLICA NOVAS REGRAS PARA TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS ATIVA DA UNIÃO

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De acordo com o pronunciamento feito pela PGFN no dia 17/06/2020 a Portaria nº 14.402/2020 foi editada em decorrência da crise econômico-financeira que se agravou por conta dos efeitos causado pelo COVID-19 e possibilitará que os contribuintes renegociem as dívidas que possuem com o referido órgão.

Dentre os benefícios constantes na referida portaria, temos a possibilidade de se optar pelo pagamento de uma entrada reduzida e parcelada, além de desconto nas multas e juros exigidos.

O contribuinte que quiser fazer sua adesão deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta durante o período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

Os optantes pela modalidade de transação extraordinária, poderão até o dia 29 de dezembro, efetuar a desistência da modalidade atualmente vigente e efetuar o requerimento para adesão às modalidades de transação excepcional tratada nessa portaria.

Os contribuintes com parcelamentos em atraso, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão à transação disposta nessa portaria.

Os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação que forem inscritos em DAU, poderão ser transacionados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

Nossa equipe tributária encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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