Citação Digital Nos Tribunais de Justiça

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As empresas privadas estão obrigadas a promoverem cadastro junto aos Tribunais de Justiça para recebimento de citações e intimações, nos termos do artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil.


Temos nos deparado com situações em que alguns Tribunais passaram a emitir atos normativos e portarias para acelerar a implementação desta sistemática, de sorte a obrigar as empresas a se cadastrarem, aplicando-se sanções se tal ato não for realizado.


Um exemplo dessa nova situação é o informativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

Aviso nº 53/2020
AVISA aos representantes das pessoas jurídicas ainda não cadastradas no SISTCADPJ – Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas que o prazo para a realização do aludido cadastramento, estabelecido no Aviso nº 43/2020, fora prorrogado até o dia 01/07/2020, salientando que, findo o prazo ora prorrogado, haverá a retomada integral dos efeitos constantes do Aviso nº 43/2020, sem possibilidade de nova prorrogação.

Desta forma, sugerimos que a empresa efetue o cadastro junto ao identificador digital do Tribunal ao qual esteja situada a matriz e filiais (ou onde a empresa possua base de processos ativos).

Estamos à disposição para lhe ajudar naquilo que for necessário

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