Por Henrique Seiji Yamashita
Com expectativa de arrecadação de R$ 2,2 bilhões, a Prefeitura de São Paulo regulamentou, no dia 26/05/2021, o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no município pela Lei nº 17.557/2021.
O último programa desta natureza ocorreu em 2017.
Os débitos tributários poderão contar com a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa no caso de pagamento em parcela única.
Em caso de parcelamento, haverá a redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa. A quantidade máxima de parcelas será de 120 prestações.
Ainda, poderão ser objeto de adesão ao PPI os débitos não tributários, com redução de encargos em 85% para pagamento à vista e de 60% na modalidade parcelada.
O PPI municipal contemplará débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os já inscritos em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020.
Não poderão ser objeto de parcelamento os débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, bem como saldo de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006 (PAT – Parcelamento Administrativo Tributário), a saber:
· Parcelamento sobre débitos espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo;
· Parcelamento sobre débitos originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados;
· Parcelamento sobre débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, inclusive os decorrentes da análise da Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, desde que o débito de IPTU seja referente a exercício(s) anterior(es) ao do lançamento.
A medida visa minimizar os impactos causados pela pandemia do Coronavírus para os Contribuintes mais afetados e objetiva recuperar inadimplementos ocorridos no período da crise.
A equipe tributária do C3M Advogados está à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.