Prezados clientes, em 30 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória n° 931, cujo teor trata da prorrogação do prazo legal para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais de sócios, além de outras medidas excepcionais.
Por força desta medida, o prazo para aprovação das contas das sociedades por ações e limitadas foi estendido dos 04 (quatro) primeiros meses contados do encerramento do exercício para 7 (sete) meses. No caso das Sociedades de capital aberto, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) estará autorizada a prorrogar os prazos estabelecidos em sua regulamentação, inclusive para a apresentação das demonstrações financeiras.
Outros pontos tratados na medida provisória, dizem respeito aos prazos de registro dos atos societários perante as Juntas comerciais e exigência previa de arquivamento para emissão de valores mobiliários e outros negócios jurídicos envolvendo a sociedade. Para o primeiro tema, a medida estabeleceu que o início da contagem do prazo que visa a produção de efeitos perante terceiros, passará a ser de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que as juntas comerciais restabelecerem a prestação dos seus serviços, limitados aos contratos firmados no mínimo no dia 16 (dezesseis) de fevereiro de 2020. Para o segundo tema, fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 a exigência de arquivamento prévio.