Foi publicada a Lei Estadual nº 17.293/2020, que autoriza o Poder Executivo a adotar um amplo rol de medidas voltadas ao ajuste fiscal.
Destaca-se na nova Lei, a autorização para que o Poder Executivo revogue benefícios fiscais do ICMS sem participação do Legislativo, através de Decretos.
Com a referida lei, foi autorizado ao Executivo:
Renovar apenas os benefícios fiscais que estejam previstos em Lei Orçamentária;
Reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS;
Equiparar qualquer alíquota do ICMS abaixo de 18% como um benefício fiscal.
Importante esclarecer que após a aprovação da referida lei, o Governo Paulista editou uma série de Decretos (ex.: Decreto n° 65.254), reduzindo benefícios fiscai para diversos setores da econômica que já sofrerão aumento em sua carga tributária a partir de janeiro de 2021.
Para maiores esclarecimentos sobre as alterações ocorridas, nossa equipe tributária encontra-se à disposição para auxiliá-los