Durante o ano de 2020, o Governo Federal tomou uma série de medidas, visando a diminuição dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus. Dentre tais medidas, foi a criação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”, tendo como finalidade a desoneração da folha de pagamento. Historicamente, essa desoneração da folha e seu impacto na arrecadação eram compensados com a aplicação do adicional de 1% da COFINS-Importação.
Durante um período em que os importadores enfrentam uma série de dificuldades, seja pela crise financeira, seja pela alta do dólar, o Governo Federal decidiu por bem não prorrogar a majoração de 1% da alíquota da COFINS-Importação, encerrando a obrigatoriedade do recolhimento em 31 de dezembro de 2020 (juntamente com a desoneração da folha de pagamento).
Apesar da inclusão da extensão do adicional de 1% da alíquota da COFINS-Importação até o dia 31/12/2021 durante a tramitação da MP 936/2020, o dispositivo legal foi vetado pelo Presidente da República, sendo esse veto ratificado pelo próprio Congresso Nacional.
Por consequência, entendemos que o mencionado adicional deixou de ser exigível a partir de 01/01/2021.
Dessa maneira, é importante que os importadores estejam atentos ao registro de suas declarações de importação, para não incorrerem em recolhimento indevido do adicional de 1% da Cofins Importação.
Caso existam dúvidas, a equipe tributária do C3M Advogados encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema