Prezados clientes,
Conforme a legislação societária prevê, existe a obrigatoriedade de realização nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício, das Assembleias Gerais Ordinárias, no caso das sociedades por ações (Art. 132, da Lei nº 6.404/1976), e das Reuniões de Sócios, no caso das sociedades empresárias limitadas (Art. 1.078, da Lei nº 10.406/2002). O objetivo dessa obrigatoriedade, é de aprovar as contas dos administradores e deliberar sobre a aprovação ou não do balanço patrimonial, eleger ou reeleger os membros da administração e deliberar sobre a destinação dos lucros/dividendos.
Essa assembleia/reunião ordinária deve ocorrer até o dia 30 de abril de cada ano, sendo posteriormente levada a registro na Junta Comercial competente.
Vale ressaltar que não há imposição de penalidade para as sociedades que não observarem essa formalidade, porém, quando verificada sua falta, serão consideradas irregulares, restando impedidas de levar a registro atos societários, até que seja regularizada a situação.
Caso necessitem de nosso apoio ou maiores esclarecimentos, colocamo-nos à disposição.