Santos FC mantém direito de isenção de IRPJ e CSLL, decide CARF

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Por unanimidade de votos, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deram provimento ao recurso do Santos Futebol Clube para afastar a cobrança de IRPJ e CSLL referente aos anos-calendário de 2011 e 2012. Prevaleceu o entendimento de que o clube é uma associação sem fins lucrativos.

Após a fiscalização autuar o clube para pagamento de R$19,3 milhões, incluindo juros moratórios calculados até abril de 2016, o caso chegou ao CARF. Oportunidade em que a entidade alegou ser uma associação sem fins econômicos, conforme definido no artigo 15 da Lei 9.532/1997.

O dispositivo acima prevê, em seu caput, que “consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas a os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”.

Entretanto, para a Receita, a Lei Pelé (9.615/1998) estabeleceu que o esporte profissional é atividade econômica e que as sociedades desportivas profissionais se equiparam a entidades empresariais, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, e do artigo 27, parágrafos 10 e 13.

Para Fernando Brasil de Oliveira Pinto, relator do caso, os clubes de futebol podem fazer jus à isenção na condição de associações civis que prestam os serviços para os quais foram constituídas, colocando-os à disposição daqueles a quem se destinam, sem fins lucrativos.

Essa possibilidade é reforçada pelo parecer DENOR/CGU/AGU 4/2013 e pela Solução de Consulta Cosit 231/2018, da Receita Federal. Ambos entendem que, com a entrada da Lei nº 12.395/2011 em vigor, em março daquele ano, tornou-se possível o enquadramento das entidades de prática de futebol constituídas como associação sem fins lucrativos.

A Lei de 2011 permite que os clubes de futebol tenham direito à isenção desde que cumpram com os requisitos estipulados pelas respectivas legislações.

A equipe tributária do escritório C3M Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema.

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