Foi aprovado pelo Senado Federal na última terça feira (19.05) o Projeto de Lei no 1179/2020, que dispõe sobre as relações jurídicas de direito privado durante a situação atual de calamidade pública causada pela pandemia do Coronavírus (Covid19). Com 26 artigos o projeto de lei visa preservar as relações jurídicas entre entes privados e proteger as partes mais vulneráveis por meio de disposições transitórias com vigência até 30 de outubro de 2020.
As principais medidas adotadas pela lei em relação as principais áreas do Direito Civil são:
Direito Contratual
- Suspensão e interrupção dos prazos prescricionais;
- Exclusão da hipótese de fato imprevisível para fins exclusivos dos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento de inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário. Nesse sentido, essa exclusão visa a limitação da aplicabilidade da teoria da imprevisão e os efeitos da revisão contratual;
- Restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais de pessoas jurídicas de direito privado, sendo permitida, no entanto, a realização destas por meios eletrônicos;
Direito do Consumidor
- Suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor nos serviços de medicamentos e alimentos adquiridos por delivery;
Direito Imobiliário
- Interrupção da concessão de liminar para desocupação de imóveis e possibilidade de suspensão de pagamento de aluguel desde que comprovada a alteração econômica financeira do locatário;
Direito Real
- Interrupção dos prazos aquisitivos em todas as espécies de usucapião;
Direito Condominial
- Concessão de maior poderes aos síndicos de condomínio edilícios visando o cumprimento das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades sanitárias;
Direito Agrário
- Prorrogação de Contratos Agrários, cessando o prazo para a promoção de notificação extrajudicial do arrendatário sobre as propostas existentes e o prazo para o exercício do direito de preferência na renovação do contrato;
- Interrupção da proibição de firmar contratos de arrendamento com empresas nacionais com capital social majoritário pertencente a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras;
Direito Societário
- Prorrogação dos prazos legais para realização de assembleias e reuniões;
- Permissão da realização virtual das assembleias e reuniões societárias;
- Autorização da realização de assembleias e reuniões presencias em locais diversos dos determinados em lei, desde que, aprovadas pela autoridade sanitária local e que ocorram no município da sede social da pessoa jurídica;
- Permissão da antecipação de dividendos e outros proventos.
Direito Concorrencial
- Suspensão da aplicação de sanções por práticas anticoncorrenciais, bem como a dispensa de notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica sobre a celebração de determinados contratos;
Direito de Família
- Previsão da prisão domiciliar em caso de prisão civil por dívida alimentícia e suspensão e dilatação dos prazos para conclusão de inventário e partilha;
Lei Geral de Proteção de Dados
- Prorrogação da aplicação de penalidades pelos descumprimentos da lei para 01 de agosto de 2021;
Transporte de Cargas
- Suspensão da aplicação do artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe o excesso de peso nos transportes de carga.