Em virtude de reiteradas perdas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixará de recorrer tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial, em 6 temas envolvendo discussões tributárias:
· Cobrança de IPI sobre mercadorias furtadas;
· Incidência de ITR sobre terras invadidas;
· Tributação de fretes;
· Não incidência de contribuições previdenciárias sobre valores repassados pelas operadoras de planos de saúde a médicos e dentistas credenciado;
· Isenção de Imposto de Renda em benefício de portador de moléstia grave; e
· Sobre a contagem do prazo prescricional das declarações fiscais feitas por contribuintes.
Sobre tais temas, são demandas que a PGFN costuma ter decisões desfavoráveis para o Fisco, seja pela matéria já contar com precedentes em sede de repetitivo no Judiciário, seja pela consolidação da jurisprudência em favor dos Contribuintes.
A intenção da PGFN é concentrar seus esforços em grandes teses com possibilidade de vitória e, consequentemente, otimizar sua atuação.
A publicações destes despachos foram vistas como positiva por conselheiros do próprio CARF, pois aumentam a segurança jurídica em relação a determinados temas tributários, já com precedentes favoráveis aos Contribuintes.
A expectativa é que, gradativamente, tais discussões sejam encerradas.
Caso existam dúvidas, nossa equipe tributária encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.