Apesar de existente desde 2015, poucas entidades do Terceiro Setor, dentre elas, as organizações religiosas sabem que poderiam receber doações incentivadas pela redução do imposto de renda dos seus doadores, o que poderia aumentar os recursos financeiros de tais entidades.
Conforme previsto na Lei n.9.249/95, artigo 13, III, §2º (Redação dada pela Lei n.13.204/15), uma empresa sujeita a apuração pela sistemática do lucro real, ao realizar uma doação para entidades civis sem fins lucrativos, poderia utilizar do valor doado, limitado a 2% de seu lucro operacional, como forma de redução da base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a pagar.
Para maiores informações, nossa equipe especializada em questões relacionadas ao Terceiro Setor encontra-se à disposição para auxiliá-los da melhor forma possível.